(Autoria: Vários Deputados)
Altera o art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1° O art. 31, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal fica renumerado para § 1°, acrescentando-se o seguinte § 2°:
“Art.31...........................................................................................................................
“§ 1° .............................................................................................................................
“§ 2° Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei.“
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2001
Deputado GIM ARGELLO Presidente |
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Deputado EDIMAR PIRENEUS Vice-Presidente |
Deputado MARIA JOSÉ MANINHA Primeiro Secretário |
Deputado ADÃO XAVIER Segundo Secretario |
Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 04/10/2001 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 171 de 27/09/2001 p. 1, col. 2